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𝐑𝐄𝐆𝐔𝐋𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐈𝐍𝐓𝐄𝐑𝐍𝐎 𝐃𝐀
𝐊𝐋𝐀𝐒𝐈𝐊𝐀 – 𝐀𝐂𝐀𝐃𝐄𝐌𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐁𝐀𝐈𝐋𝐀𝐃𝐎 𝐃𝐀 𝐅𝐈𝐆𝐔𝐄𝐈𝐑𝐀 𝐃𝐀 𝐅𝐎𝐙


𝐈 – Â𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨

O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas gerais de funcionamento da KLASIKA – ACADEMIA DE BAILADO DA FIGUEIRA DA FOZ, adiante designada abreviadamente por Academia ou KLASIKA, a qual tem como objetivos essenciais a promoção da aprendizagem, a prática e fruição da dança na cidade de Figueira da Foz, contribuindo para a formação integral das(dos) suas(seus) alunas(os) como cidadãs(os) e como bailarinas(os), bem como a promoção de valores inerentes a um estabelecimento de ensino artístico.

𝐈𝐈 – 𝐅𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨
 
A Academia funciona de segunda-feira a sábado, de acordo com os horários estipulados no início de cada ano letivo.
                       
𝐈𝐈𝐈 – 𝐈𝐧𝐬𝐜𝐫𝐢çã𝐨, 𝐑𝐞𝐧𝐨𝐯𝐚çã𝐨 𝐞 𝐏𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐨 𝐞 𝐌𝐞𝐧𝐬𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬

BALLET

São admitidas na KLASIKA como academistas na modalidade de Ballet Clássico crianças com idades iguais ou superiores a dois anos e meio, jovens e adultos, os quais, por motivo de simplificação linguística, passarão a ser genericamente designados por alunas(os).

 

Cada aluna(o) que angarie novas(os) alunas(os), beneficiará de um desconto* de cinquenta por cento (50%) numa das mensalidades, por cada academista que se inscreva definitivamente na KLASIKA.

*Condições aplicadas apenas às aulas de ballet lecionadas no CAE - Centro de Artes e Espetáculos da Figueira da Foz.

As inscrições das(os) novas(os) alunas(os) serão efetuadas em qualquer altura do ano, após um mês de frequência de aulas à experiência, a título gratuito*. O mês à experiência não se aplica à turma de Adultos.

BARRA DE CHÃO E ALONGAMENTOS, PROGRESSING BALLET TECHNIQUE, REPERTÓRIO E COREOGRAFIAS E CONTEMPORÂNEO

São admitidas na KLASIKA como academistas  na modalidades acima referidas crianças com idades iguais ou superiores a:

Barra de Chão e Alongamentos - oito anos, jovens e adultos

Progressing Ballet Technique - dez anos, jovens e adultos

Repertório e Coreografias - seis anos, jovens e adultos

Contemporâneo - nove anos, jovens e adultos;

Os quais, por motivo de simplificação linguística, passarão a ser genericamente designados por alunas(os).

 

As inscrições das(os) novas(os) alunas(os) serão efetuadas em qualquer altura do ano, após uma aula experimental.

 

 

A partir do ato de inscrição, os alunos de qualquer modalidade pagarão as mensalidades vincendas até ao mês de Julho, inclusive.

As renovações de inscrições serão efetuadas anualmente e sem qualquer custo, no início do mês de Setembro, aquando do reinício das atividades da Academia.

As(os) alunas(os) que renovarem as suas inscrições deverão pagar anualmente onze mensalidades, de Setembro a Julho, inclusive, mesmo as dos meses em que se ausentem por motivo de gozo de férias ou qualquer outro motivo que não seja doença, lesão corporal ou sujeição a cirurgia que obstaculize a sua participação nas aulas, desde que devidamente comprovadas por atestado médico.

No ato do pagamento da primeira mensalidade, em cada ano, deverá ser pago o prémio referente ao seguro de acidentes pessoais, de carácter obrigatório, o qual cobrirá o tratamento de qualquer lesão física ocorrida nas instalações da Academia.

 

Os pagamentos das mensalidades devem ser efetuados, preferencialmente, até ao 15º dia do mês respetivo.

É obrigatório disponibilizar o comprovativo de pagamento das mensalidades sempre que solicitado pela academia. A quando dos pagamentos em numerário será fornecido o referente comprovativo via SMS, devendo este ser solicitado em caso da não receção do mesmo. 

A KLASIKA oferece dez por cento (10%) de desconto nas mensalidades às(aos) irmãs(irmãos) das(os) alunas(os) que frequentem a Academia.

    
Apenas em situações de doença ou incapacidade devidamente comprovadas que impeçam a(o) aluna(o) de frequentar as aulas a(s) mensalidade(s) ficará(ão) suspensa(s) até ao seu regresso. No entanto, estes casos terão de ser justificados com atestado médico. Nestas circunstâncias, se a(o) aluna(o) puder assistir às aulas, deverá fazê-lo, por forma a acompanhar e assimilar a parte teórica das mesmas.

𝐈𝐕 – 𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐞 𝐒𝐚ú𝐝𝐞

Os pais ou encarregados de educação devem informar a professora da existência de quaisquer contra indicações ou limitações, físicas, psíquicas ou emocionais, dos seus filhos ou educandos.

No caso de existência de qualquer tipo de sintomas de mal-estar no decurso das aulas, estes devem ser comunicados de imediato à professora para que possa efetuar-se uma intervenção adequada ao caso concreto.

As(os) alunas(os) devem cumprir com o máximo rigor todas as indicações dadas pela professora e, concretamente, as regras da prática segura da dança, abstendo-se de executar, de forma autónoma ou arbitrária, quaisquer exercícios desenquadrados das aulas em curso.

𝐕 – 𝐇𝐨𝐫á𝐫𝐢𝐨𝐬, 𝐥𝐨𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐟𝐮𝐧𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐀𝐜𝐚𝐝𝐞𝐦𝐢𝐚 𝐞 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐫𝐮𝐩çõ𝐞𝐬 𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬

Os horários das aulas serão passíveis de alterações, de acordo com a disponibilidade da professora, sendo os pais e / ou encarregados de educação avisados das respetivas alterações com a devida antecedência, através de qualquer meio de comunicação disponível.

A professora da KLASIKA poderá alterar os horários das aulas e locais das mesmas se tal for necessário para preparação de exames e espetáculos.

A Academia apenas encerrará na véspera e dia de Natal, na véspera e dia de Ano Novo e no mês de Agosto.

Se ocorrerem situações imprevistas, por parte da professora, que inviabilizem o decurso normal das aulas, estas serão sempre compensadas.
                       
𝐕𝐈 – 𝐀𝐮𝐥𝐚𝐬

As aulas e respetivos horários são determinados pela KLASIKA.

O mapa de aulas estará disponível no placard informativo colocado à entrada da sala de aulas e no Grupo de Facebook restrito aos pais e encarregados de educação.

O calçado e o vestuário para as aulas deverão ser os apropriados e específicos, em conformidade com o estabelecido pelas normas da RAD – ROYAL ACADEMY OF DANCE (ballet), RAMBERT GRADES (contemporâneo) e pela professora.


As alunas deverão apresentar-se em todas as aulas devidamente penteadas e sem cabelo sobre o rosto e / ou pescoço.

Não é permitido levar comida nem bebidas para as aulas, nem o uso de acessórios nas mesmas, designadamente pulseiras, relógios, brincos ou outros objetos de adorno pessoal.

É expressamente proibida a utilização de telemóveis ou qualquer tipo de equipamento eletrónico nas aulas.

A KLASIKA não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda, roubo, danificação ou troca.

Não é permitido a pessoas externas, familiares, amigos ou acompanhantes das alunas(os) assistirem às aulas, com exceção das aulas abertas previamente comunicadas.

𝐕𝐈𝐈 – 𝐌𝐚𝐭𝐞𝐫𝐢𝐚𝐥 𝐞 𝐄𝐪𝐮𝐢𝐩𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨

BALLET

Todas as alunas devem apresentar o cabelo penteado num tótó com ganchos e rede.

•  Pre-School, Pre-Primary, Grau 0 e Primary: Maillot do exame, soquetes e sapatilhas de meia ponta cor salmão.

•  Graus 1, 2 e 3: Maillot e cinto do exame, soquetes e sapatilhas de meia ponta cor salmão, saia de character e sapatos de character.

•  Grau 4: Maillot e cinto do exame, collants cor salmão, sapatilhas de meia ponta cor salmão, saia de character e sapatos de character.

•  Grau 5: Maillot e cinto do exame, collants cor salmão, sapatilhas de meia ponta cor salmão, saia de character, sapatos de character e sapatilhas de pontas.

•  Graus 6, 7 e 8: Maillot e cinto do exame, saia de chiffon, lenço de seda, collants cor salmão, sapatilhas de meia ponta cor salmão, saia de character, sapatos de character e sapatilhas de ponta.

•  Intermediate Foundation: Maillot e cinto do exame, collants cor salmão, sapatilhas de meia ponta cor salmão com fitas e sapatilhas de ponta.

• Intermediate: Maillot e cinto do exame, collants cor salmão, sapatilhas de meia ponta com fitas e sapatilhas de ponta.

•  Advanced Foundation, Advanced 1 e Advanced 2: Maillot e cinto do exame, collants cor salmão, sapatilhas de meia ponta com fitas, sapatilhas de ponta e saia de licra ou tutu.

•  Adultas: Cabelo apanhado, collants + maillot + saia OU camisola justa + leggings. Sapatilhas de meia ponta.


•  Rapazes: do Pre-School até ao grau 3 - calções azuis ou pretos, t-shirt branca, soquetes brancas e sapatilhas de meia ponta brancas. Do Grau 4 em diante: leggings azuis escuras ou pretas, maillot branco de manga curta, soquetes brancas e sapatilhas de meia ponta brancas.


No período de inverno é permitido o uso de collants, casaco de ballet e caneleiras. Não é permitido o uso de qualquer outro material não constante das descrições anteriormente indicadas.

 

BARRA DE CHÃO E ALONGAMENTOS E PROGRESSING BALLET TECHNIQUE

Roupa prática e justa ao corpo, meias e cabelo apanhado.

 

REPERTÓRIO E COREOGRAFIAS

Cabelo devidamente penteado.

Maillot de ballet com ou sem saia, soquetes ou collants, sapatilhas de meia ponta e, quando aplicável, material de character e sapatilhas de ponta.

 

CONTEMPORÂNEO

Cabelo num rabo-de-cavalo ou tótó.

maillot de ballet ou t-shirt, calções ou leggings e meias.



𝐕𝐈𝐈𝐈 – 𝐀𝐬𝐬𝐢𝐝𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐞 𝐏𝐨𝐧𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞

As(Os) alunas(os) devem ser assíduas(os) e pontuais, devendo estar preparadas(os) cinco minutos antes do início das aulas.

Em caso de impossibilidade de comparência às aulas, as alunas(os), os pais ou encarregados de educação deverão comunicar à professora essa impossibilidade com a devida antecedência.

𝐈𝐗 – 𝐄𝐱𝐚𝐦𝐞𝐬 de Ballet
[𝐃𝐞𝐦𝐨𝐧𝐬𝐭𝐚𝐭𝐢𝐨𝐧 𝐂𝐥𝐚𝐬𝐬𝐞𝐬, 𝐂𝐥𝐚𝐬𝐬 𝐀𝐰𝐚𝐫𝐝𝐬, 𝐒𝐨𝐥𝐨 𝐏𝐞𝐫𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐧𝐜𝐞 𝐀𝐰𝐚𝐫𝐝𝐬, 𝐏𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐭𝐚𝐭𝐢𝐨𝐧 𝐂𝐥𝐚𝐬𝐬𝐞𝐬 𝐞 𝐄𝐱𝐚𝐦𝐢𝐧𝐚𝐭𝐢𝐨𝐧𝐬]
 
Os exames serão realizados perante um examinador credenciado pela ROYAL ACADEMY OF DANCE, em data a definir pela mesma, no período que antecede a Páscoa, sendo as respetivas datas comunicadas com a devida antecedência.

Os exames são sempre acompanhados por pianista inscrito na RAD.

Todos os Graus serão submetidos a exame, com exceção do Grau 0, cujas alunas(os) serão avaliadas pela professora da KLASIKA e, no final, ser-lhes-á entregue um certificado comprovativo da respetiva qualificação.

Os pagamentos relativos aos custos dos exames deverão ser efetuados obrigatoriamente até à data estipulada anualmente. A falta de pagamento até esta data implicará, de acordo com as regras da RAD, um acréscimo de taxas administrativas, agravadas em função da mora, exigíveis pelos serviços representativos da RAD em Portugal.

A tabela de preços dos exames é oficial e será divulgada pela RAD anualmente, com a devida antecedência.

O preço global a pagar pela realização do exame incluirá o valor dos honorários do pianista.

Antes da data dos exames será dada uma aula, com acompanhamento de pianista, paga à parte, em data e horário a definir, devendo as alunas(os) comparecer no local com uma antecedência mínima de meia hora.

Nas datas dos exames, todas(os) as(os) alunas(os) deverão comparecer no local da realização dos mesmos com uma antecedência mínima de uma hora relativamente ao início do respetivo exame.

Em caso de desistência de qualquer aluna(o), após a sua inscrição no exame, o valor pago não será reembolsado.
                                                                     
𝐗 – 𝐃𝐢𝐬𝐩𝐨𝐬𝐢çõ𝐞𝐬 𝐅𝐢𝐧𝐚𝐢𝐬

A Academia propõe-se realizar um espetáculo anual, entre os meses de Junho e Julho, desde que se encontrem reunidas todas as condições para o efeito.

 

Todos os benefícios de ser aluna(o) da KLASIKA, estabelecidos por protocolos e/ou parcerias com outras entidades, só têm validade enquanto a inscrição da(o) aluna(o) estiver ativa(o). 

 

É proibida a manipulação e réplica do presente regulamento.

 

Se algum dos presentes pontos se provar nulo ou inexequível por qualquer motivo, tal termo ou condição será considerado separado dos demais que permanecerão válidos e exequíveis.

A KLASIKA poderá efetuar alterações a este regulamento sem aviso prévio e assume a obrigação de as comunicar às(aos) alunas(os), pais e/ou encarregados de educação.

 

 

ANEXO I
AO REGULAMENTO INTERNO DA
KLASIKA – ACADEMIA DE BAILADO DA FIGUEIRA DA FOZ

NOTA INTRODUTÓRIA: O presente documento é elaborado em conformidade com o disposto no REGULAMENTO (UE) DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, de 27 de abril de 2016, com as alterações introduzidas pela Retificação publicada em 23/05/2018 no JOUE, para efeitos de informação a todos os
frequentadores da Academia, no que concerne à recolha, proteção e tratamento de dados pessoais e à respetiva circulação dos mesmos quando necessária ou imposta por autoridades
oficiais.


PONTO 1. A recolha de dados pessoais de todos os academistas é obrigatória para efeitos de organização e adequado funcionamento da Academia, podendo ser divulgada à secção de Gestão de Recursos Humanos se
exigível.

- Primeiro: A obtenção de dados relativos a menores de idade carece do consentimento prévio de qualquer dos progenitores ou encarregado de educação, o qual deverá manifestar a sua vontade de forma livre, explícita, específica e inequívoca, no sentido de autorizar o respetivo processamento.
- Segundo: O consentimento mencionado no parágrafo anterior terá de ser prestado até ao momento da inscrição da criança menor de idade na Academia e fará parte integrante da respetiva ficha.

PONTO 2. Consideram-se dados pessoais, entre outros aqui não concretamente elencados, os seguintes: a) nome; b) morada; c) número de cartão de cidadão; d) número fiscal de contribuinte; e) contacto telefónico; f) e-mail; g) elementos específicos relativos à identificação física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural e social; h) dados biométricos, resultantes de tratamento técnico específico relativo a características físicas, fisiológicas ou comportamentais; i) saúde; j) rendimento; k) perfil cultural.


PONTO 3. Serão responsáveis pela recolha, processamento e segurança dos dados pessoais:
A) A Diretora da Academia, Prof. Andreia Cardoso;
B) O Assessor, Eng. Diogo Almeida.

PONTO 4. Para garantia de total segurança, todos os dados pessoais objeto de processamento serão devidamente arquivados informaticamente, em base de dados devidamente protegida.
- Primeiro: Os referidos dados serão mantidos atualizados e conservados durante o período em que a pessoa a que se referem frequente a Academia.
- Segundo: Na circunstância de a pessoa em causa deixar de frequentar a Academia, os seus dados pessoais serão apagados da respetiva base de dados.

PONTO 5. Em caso de ocorrência de eventuais fluxos de dados, por imposição legal ou determinação de autoridade oficial, os sujeitos a quem os mesmos se reportem serão informados em tempo útil, com identificação do destinatário.

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